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Ministério da Saúde divulga normas para tratamento da Leishmaniose Visceral


Publicado em: 13/03/2013 16:15 | Categoria: Geral | Autor: Ana Maria Ferrarini

 


A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, em virtude da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspende os efeitos da Portaria Interministerial n°1426/2.008, a qual estabelece a proibição do tratamento canino de leishmaniose visceral ( LV) com medicamentos humanos, esclarece:

a) a LV acomete anualmente , no Brasil, cerca de 3.800 pessoas, 250 morrem.

b) atualmente existem três medicamentos para tratamento da doença em humanos no Brasil e segundo a Organização Mundial da Saúde-OMS, não existe perspectiva de lançamento de novas drogas nos próximos dez anos.

c)Estudos demonstram que o parasito causador, Leishmania chagasi, pode se tornar resistente às drogas disponíveis. Relatório da OMS de 2010 recomenda que os medicamentos utilizadeos para o tratamento da LV sejam protegidos contra a resistência, portanto, o seu uso não deve ser indicado para tratamento de cães.

O Ministério da Saúde ressalta que os cães tratados permanecem portadores do parasito, mantendo-se doentes e continuando como fonte de infecção para os insetos transmissores.

Em Nota de Esclarecimento, divulgada em 18 de janeiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina Veterinária considera que o tratamento de LV em animais oferece risco à saúde da população, e seu posicionamento é pelo não tratamento da leishmaniose visceral canina, portanto a indicação de tratamento canino com medicamentos para humanos constitui uma infração ética por parte de médicos veterinários.

A normatização das ações para esta enfermidade no Brasil está contida no Manual de Vigilância e Controle da LV: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

e também no Guia de Vigilância Epidemiológica:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual_lv.pdf

 

O Ministério da Saúde ressalta que as ações contidas nos manuais permanecem indicadas e devem ser mantidas com vistas a reduzir os danos à saúde da população. O corpo técnico da Coordenação Geral das Doenças Transmissíveis está à disposição das Secretarias Estaduais de Saúde no telefone ( 61) 3213 8318/8314

 

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