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Responsabilidade Ética: prática clínica e benefício à sociedade


Publicado em: 27/06/2013 15:22 | Categoria: Geral

 


Giorgia Bach, Procuradora CRMV-PR

Giorgia Bach, Procuradora CRMV-PR

Responsabilidade Ética

Embora lógico o entendimento de que a partir do estabelecimento das relações sociais o comportamento individual passou a influenciar o bem estar do grupo, nem sempre é simples determinar a natureza benéfica ou prejudicial, moral ou imoral de determinado comportamento.
Situações do cotidiano, da prática clínica do médico veterinário, demonstram isto, como nos casos em que o profissional passa a ser conivente com o erro de outro colega por motivos de hierarquia, amizade ou mesmo corporativismo.

Frente à dicotomia da natureza do comportamento do ser humano, a questão inicial é definir o que é um comportamento moral ou ético no âmbito profissional.

A moral e a ética provêm da experiência da sociedade, não existindo sua expressão fora desta. Freud (2005, p. 86) pontua que cada indivíduo que entra na sociedade humana repete o sacrifício da satisfação dos instintos em benefícios de toda a comunidade.

Para Nietzsche (2005, p. 67) ser ético é prestar obediência a uma lei ou tradição há muito estabelecida. Assim, pode-se entender que o objetivo da moral e da ética é tornar viável a convivência social que concilia os interesses individuais, naturalmente egoístas (SMITH, 2010, p. 25), com o interesse coletivo.
Todavia, mesmo aceitando que os preceitos éticos devem ser norteadores da conduta social e profissional, é tendência natural o surgimento de conflitos nas relações humanas.

Assim, a forma racional encontrada pela sociedade para resolver esta questão foi pelo desenvolvimento de uma série de regras de conduta com a função de estabelecer, de modo geral, qual é o comportamento apropriado do indivíduo em determinado grupo.

Este conjunto de regras no âmbito profissional da Medicina Veterinária passou a ser denominado de Código de Ética do Médico Veterinário - Resolução CFMV 722/2002.

Assim que os médicos veterinários registram-se nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para o exercício de sua profissão ficam adstritos às regras do Código de Ética, qual tem por finalidade precípua proteger os animais, os proprietários, os veterinários e a sociedade.

Neste instrumento há princípios, direitos, deveres e dispositivos que definem o que a classe médica veterinária considerou previamente como conduta antiética nestas quatro vertentes:

Animais: a responsabilidade ética do médico veterinário em relação aos animais pressupõe o esforço para promoção da saúde e bem-estar destes, com atuação responsável e fundamentada no conhecimento científico da atualidade e preservação da biodiversidade. Assim, é considerada atitude antiética, por exemplo, a prescrição ou administração de drogas que possam causar danos à saúde animal ou humana.
Proprietários dos Animais: nos últimos anos houve uma mudança na relação das pessoas com os animais, estes que possuíam status de “propriedade”, atualmente são considerados “membros da família”. A responsabilidade ética do médico veterinário com o proprietário do animal contempla diversas questões como direito à informação sobre o tratamento e o fornecimento de documentos.

Veterinários: a responsabilidade ética dos médicos veterinários em relação aos seus colegas tem previsão no Código de Ética da classe, pois são inúmeras as situações que podem ensejar uma infração ética, tais como a prática de concorrência desleal, a negativa de colaboração com colegas, a atitude de fazer comentários desabonadores e/ou desnecessários sobre a conduta profissional ou pessoal de colega.

Sociedade: no mercado liberal, a prática da medicina veterinária considerada como ética pela categoria visa a não mercantilização da profissão qual tem em sua última razão a promoção da saúde e bem estar do animal. Ou seja, a relevância pública da Medicina Veterinária demanda padrões diferenciados de comportamento do profissional no mercado de consumo para impedir o aviltamento e descrédito da própria profissão. Deste modo, o Código de Ética da categoria contempla questões sobre publicidade, captação de clientela, responsabilidade técnica de estabelecimentos, trabalhos científicos, além de questões relacionadas ao meio-ambiente e sigilo profissional.

Neste contexto, é possível compreender que proporcionar maiores benefícios do que riscos para o paciente é obrigação ética e moral fundamental do profissional da área da saúde. Além disto, a adoção de critérios científicos associados aos preceitos ético-morais previstos no Código de Ética do Médico Veterinário asseguram a validação das intervenções aplicadas na prática clínica do médico veterinário e o benefício à sociedade.


Referências Bibliográficas:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Código de Ética do Médico Veterinário. Resolução Nº 722, de 16 de agosto de 2002. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. DOU 16-12-02. Disponível em: http://www.cfmv.org.br/portal/legislacao/resolucoes/resolucao_722.pdf. Acesso em 20 de maio de 2013.

FREUD, SIGMUND. O pensamento vivo de Freud. São Paulo: Martin Claret, 2005.

NIETZCHE, FRIEDRICH WILHELM. Humano, demasiado humano: um livro para espíritos livres. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

SMITH, ADAM. Riqueza das Nações. 1. ed. São Paulo: Folha de São Paulo, 2010.


 

 

Giorgia Bach Malacarne

Procuradora CRMV-PR

giorgia@crmv-pr.org.br


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