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Paraná estuda medidas mais rígidas para entrega de leite na indústria


Publicado em: 04/07/2013 13:53 | Categoria: Geral

 


Adriano Luiz Riesemberg, Diretor de Defesa Agropecuária da ADAPAR, Norberto Ortiguara, Secretário da Agricultura, Aurelino Menarim, Secretário Executi

Adriano Luiz Riesemberg, Diretor de Defesa Agropecuária da ADAPAR, Norberto Ortiguara, Secretário da Agricultura, Aurelino Menarim, Secretário Executi

A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) estudam tornar mais rígidas as normas para entrega e recebimento de leite na indústria do Paraná. Uma das novas regras será a exigência por parte dos laticínios para que seus fornecedores apresentem semestralmente os resultados de exames de laboratório que comprovem a ausência de tuberculose e brucelose nos animais. E também a certificação de vacinação contra brucelose.

O tema, que está sob consulta pública, foi submetido à apreciação do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa) em reunião realizada esta semana em Curitiba. “Estamos intensificando as ações para tornar o estado do Paraná livre da brucelose e da tuberculose. É importante conscientizar o produtor que o cuidado com o seu rebanho melhora a qualidade de seus animais e da sua produção”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.

VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA – Ortigara afirmou que serão intensificadas as ações para tornar o estado do Paraná livre de doenças que afetam o rebanho bovino como a brucelose e a tuberculose. Já existe o programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose no rebanho bovino paranaense, que vem sendo implementado desde 2002. “Mas as ações serão mais rígidas com os produtores e com os laticínios”, afirmou o secretário.

Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra a brucelose já é obrigatória. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado conhecido como B19 é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais ser vacinados, sob pena do resultado sair como falso positivo. Ou seja, o resultado do exame pode sair como positivo sem que o animal esteja contaminado.

A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Koloda destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o certificado de vacinação. “A medida será compulsória”, ressalta.

CERTIFICAÇÃO – Norberto Ortigara lembra que os laticínios terão que cadastrar seus fornecedores de leite in natura, devendo proibir o recebimento do produto das propriedades que não comprovarem os exames semestrais de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.

 


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