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Paraná estuda medidas mais rígidas para entrega de leite na indústria
Adriano Luiz Riesemberg, Diretor de Defesa Agropecuária da ADAPAR, Norberto Ortiguara, Secretário da Agricultura, Aurelino Menarim, Secretário Executi
A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) estudam tornar mais rígidas as normas para entrega e recebimento de leite na indústria do Paraná. Uma das novas regras será a exigência por parte dos laticínios para que seus fornecedores apresentem semestralmente os resultados de exames de laboratório que comprovem a ausência de tuberculose e brucelose nos animais. E também a certificação de vacinação contra brucelose.
O tema, que está sob consulta pública, foi submetido à apreciação do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa) em reunião realizada esta semana em Curitiba. “Estamos intensificando as ações para tornar o estado do Paraná livre da brucelose e da tuberculose. É importante conscientizar o produtor que o cuidado com o seu rebanho melhora a qualidade de seus animais e da sua produção”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.
VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA – Ortigara afirmou que serão intensificadas as ações para tornar o estado do Paraná livre de doenças que afetam o rebanho bovino como a brucelose e a tuberculose. Já existe o programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose no rebanho bovino paranaense, que vem sendo implementado desde 2002. “Mas as ações serão mais rígidas com os produtores e com os laticínios”, afirmou o secretário.
Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra a brucelose já é obrigatória. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado conhecido como B19 é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais ser vacinados, sob pena do resultado sair como falso positivo. Ou seja, o resultado do exame pode sair como positivo sem que o animal esteja contaminado.
A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Koloda destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o certificado de vacinação. “A medida será compulsória”, ressalta.
CERTIFICAÇÃO – Norberto Ortigara lembra que os laticínios terão que cadastrar seus fornecedores de leite in natura, devendo proibir o recebimento do produto das propriedades que não comprovarem os exames semestrais de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.