1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

MAPA aumenta mercado para queijos artesanais


Publicado em: 07/08/2013 09:00 | Categoria: Geral

 


Antônio Andrade, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Antônio Andrade, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Novas regras facilitam comercialização do produto no País

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, divulgou  em Belo Horizonte (MG) revisão de norma que irá facilitar o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru. Com a publicação dessa instrução normativa, o produtor desse tipo de queijo, maturado em período inferiores a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo País.

A nova norma determina que, além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aqueles que tiverem suas propriedades controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar os queijos artesanais.

A comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo PNCEBT.

Além de expandir os requisitos de certificação de queijarias, a norma flexibiliza a análise de estudos técnicos-científicos que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto. Esses estudos eram apenas analisados por comitê designado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir da nova redação da Instrução Normativa, a avaliação deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).

O produtor de queijo artesanal interessado em comercializar seus produtos deve implantar Programa de Controle de Mastite com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite.

A norma anterior determinava que essas análises fossem feitas mensalmente. Com a nova norma, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nessas atividades.


Voltar
Top