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Liminar da Abrafrigo derruba Circular do MAPA, SDA e Dipoa
O juiz Antônio Cláudio Macedo, da 8ª Vara Federal de Brasília deferiu em 28 de fevereiro o pedido de Antecipação de Tutela feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo, Curitiba/PR) que ingressou na Justiça com uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato administrativo e pedido de Antecipação de Tutela contra a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, Brasília/DF). A ação foi protocolada em 11 de fevereiro na Justiça Federal de Brasília, e na sua decisão o juiz deferiu a liminar, o que segundo a entidade “demonstra a inteira justiça da solicitação, beneficiando os ECD’s e centenas de frigoríficos com SIF que não têm habilitação para exportar, mas que vendiam para aqueles que a tinham”, afirmou o presidente Executivo da entidade, Péricles Salazar.
A ação da Abrafrigo pedia a nulidade do Ofício Circular nº 2, de 5 fevereiro de 2014, que revogou a Circular nº 279/2004 que permitia aos pequenos e médios frigoríficos brasileiros comercializarem para outros países, através dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECD’s) e dos frigoríficos, ambos habilitados ao comércio internacional, os miúdos e despojos de bovinos que não são considerados consumíveis no Brasil. Estes subprodutos representam um mercado de US$ 300 milhões ao ano e são destinados principalmente ao mercado chinês. Segundo a Abrafrigo, na prática, a medida da SDA extinguia o trabalho dos ECD’s que adquirem estes subprodutos de pequenos e médios frigoríficos com SIF, mas não habilitados a exportar, evitando que sejam descartados no meio ambiente e criando uma fonte de receita para pecuaristas, frigoríficos, entrepostos e país pela obtenção de divisas.
De acordo com Salazar, a Circular da SDA/MAPA traria danos econômicos irreversíveis aos seus associados e pecuaristas brasileiros e criaria uma reserva de mercado para um pequeno grupo de empresas num movimento de US$ 300 milhões anuais, embora houvesse a inexistência de exigências e restrições por parte dos países importadores e o fato da possibilidade de se criar um problema ambiental de grande monta com o descarte dos despojos na natureza, além de prejuízos ao País. A Abrafrigo considera a decisão um restabelecimento do sentido de justiça em face dos interesses escusos de uma minoria.
Fonte: Abrafrigo, adaptado pela feed&food