Geral
Novas normas para antimicrobianos de uso veterinário
Sugestões ao texto apresentado, desde que tecnicamente fundamentadas, devem ser enviadas para a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários - CPV/DFIP/SDA/MAPA – através do correio (Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 447 – CEP 70043-900 – Brasília, DF) ou para um dos seguintes endereços eletrônicos: fmikami@agricultura.gov.br e marcelocp@agricultura.gov.br.
Objetivando estabelecer requisitos mínimos a serem adotados no licenciamento, fabricação, comercialização e uso de produtos antimicrobianos (para garantir “um nível adequado de proteção aos animais, à saúde humana e ao meio ambiente”), o Regulamento Técnico proposto também sugere que agentes antimicrobianos utilizados com fins terapêuticos sejam evitados na indicação de aditivos alimentares, promotores de crescimento ou como conservantes de alimentos destinados a animais e veda o uso de cloranfenicol, tetraciclina, β-lactâmicos, quinolonas e sulfonamidas sistêmicas.
Fonte: AviSite