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Cobrança de Honorários pelo Médico Veterinário


Publicado em: 03/04/2014 14:20 | Categoria: Geral

 


Por Giorgia Bach

Advogada

Os honorários do médico veterinário referem-se à remuneração pelo serviço prestado ao paciente. Para o Código Civil Brasileiro “toda espécie de serviço e trabalho lícito pode ser contratado mediante remuneração”.

O Código de Ética do Médico Veterinário possui capítulo específico sobre honorários e prevê que o médico veterinário deve acordar previamente com o cliente o custo provável dos procedimentos propostos e, se possível, por escrito. Além disto, não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados.

Na atuação clínica, alguns profissionais da Medicina Veterinária se deparam com situações de atraso ou não pagamento das consultas e/ou internações por parte de seus clientes.

Neste contexto, o Contrato de Prestação de Serviços é o documento que possibilita a cobrança de honorários, pois tem por finalidade estabelecer direitos e obrigações do profissional em relação ao paciente e proprietário (cliente) e contempla o valor dos honorários pela prestação de serviço, formas de parcelamento, índice de correção monetária no caso de pagamento fora do prazo, dentre outras situações.

O contrato pode ser bastante simples e sucinto e deve conter a assinatura do profissional e do cliente e, para caracterizar-se como título executivo extrajudicial, deve incluir a assinatura de duas testemunhas. Esta característica é relevante para viabilizar uma cobrança judicial mais célere (execução de título extrajudicial).

Na ausência deste instrumento, cabe ao profissional provar na Justiça o tratamento realizado e o preço combinado.

Há, por exemplo, decisão judicial onde o médico veterinário teve que ingressar com ação de cobrança dos honorários em razão da existência de contrato verbal, com a necessidade de provar a prestação de serviços por meio de testemunhas. (Apelação Cível nº 598123701. Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 09/06/1999)

Em outra decisão para cobrança de honorários, ficou evidenciado o atendimento, sem a prova da quitação dos honorários, o que tornou possível o recebimento pela profissional da quantia referente aos serviços prestados. (Apelação com Revisão nº 1124927001, Relator: Emanuel Oliveira, Comarca: Cubatão, Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 02/02/2009, Data do Registro: 02/03/2009)

Sobre o prazo para cobrança de honorários profissionais, o Código Civil Brasileiro define que prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais para cobrança de seus honorários, contado o prazo da conclusão do serviço ou da cessação do respectivo contrato.

 


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