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Clínicas veterinárias podem ser incluídas no Simples Nacional
Em audiência pública realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, ficou marcada para o dia 29 de abril a votação do projeto de Lei 237/13, que inclui as clínicas veterinárias no Simples Nacional.
Desde 2007, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio de sua Comissão Nacional de Assuntos Políticos (CONAP) e da atuação de seu presidente, Benedito Fortes de Arruda, garantiu a inserção de inciso no projeto de lei 242/07 (apensado ao PL 237/13), que prevê a inclusão de novas atividades econômicas ao Simples Nacional, entre elas a Medicina Veterinária. “Lutamos pela inclusão, pois a menor carga tributária será um incentivo para ampliar a oferta de serviços veterinários e atender à demanda da sociedade por atenção na área de saúde animal”, explicou o Presidente do CFMV.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime simplificado de tributação abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).