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Eleições 2014, a obrigatoriedade de votar
Lembramos que no dia 14 de maio de 2014, serão realizadas as eleições para a escolha da Nova Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná.
O Médico Veterinário e Zootecnista, inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigados a exercer o direito de voto perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária em que possuírem inscrição principal.
Todos os profissionais que no dia da eleição estiverem em dia com a tesouraria do CRMV-PR poderão votar.
Os profissionais que não puderem comparecer às eleições deverão justiçar sua ausência conforme prevê a Resolução nº 948/10 CFMV:
§ 1º Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
§ 2º Justificam ausência no pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI – Viagem para fora do domicilio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento no pleito.
O prazo para protocolar a justificativa por ausência ao pleito será até o dia 28/05/2014, décimo dia após a eleição.
Confira os locais de votação e outras informações