Geral
Prazo para justificativa de ausência na eleição encerra 28 de maio
Até o dia 28/05/2014, décimo dia útil após a eleição, poderão ser protocoladas as justificativas para ausência ao Pleito Eleitoral.
As justificativas deverão ser apresentadas nos termos da Resolução do CFMV nº 948/2010:
§ 1º Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
§ 2º Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I - Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II - Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III - Privação de liberdade;
IV - Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V - Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI - Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII - Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
Mais informações: eleicoes2014@crmv-pr.org.br ou 41.3218-9457