Geral
Transporte Internacional de Cães e Gatos
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos que são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. É muito importante que o proprietário planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à embaixada/consulado do país de destino.
No link abaixo você encontra detalhes sobre procedimentos a serem tomados.
http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional