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Regras para os estabelecimentos de carnes e derivados de suínos
Ministério da Agricultura abre consulta pública das Regras para os estabelecimentos de carnes e derivados de suínos.
Interessados podem ler a proposta de instrução normativa e enviar sugestões para o MAPA.
Artigos dissertam sobre vários pontos críticos e relevantes para normatizar a inspeção de produtos de suínos e derivados
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), publicou, na última semana, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 914. O texto assinado pelo ministro Neri Geller coloca em consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece o Regulamento Técnico para a Inspeção Industrial e Sanitária em Estabelecimentos de Carnes e Derivados de Suídeos.
A norma busca substituir e atualizar a portaria vigente, nº 711, que tem 19 anos.
– Os suínos de 1995 eram abatidos, pesando aproximadamente 95 quilos. Atualmente são abatidos com 140 Kg e com bem menos gordura. Esses aspectos influenciam diretamente na estrutura e no risco sanitário de um matadouro frigorífico e de uma fábrica de conservas. Sendo assim, esse fato, por si só, já demanda uma revisão da norma em acompanhamento à evolução genética do tipo de animal a ser abatido – explica o Fiscal Federal Agropecuário do Dipoa, Cesar Vandesteen.
Segundo Vandesteen, a portaria nº 711 também impedia que os avanços tecnológicos da área fossem utilizados pelas empresas de abate.
– A legislação de 95 fecha seu conceito em medidas e parâmetros fixos que impedem legalmente a utilização de conceitos técnicos modernos para o abate e industrialização dos produtos de suínos – detalha.
Pontos críticos
Os artigos do texto dissertam sobre vários pontos críticos e relevantes para normatizar a inspeção de produtos de suínos e derivados. Eles detalham, por exemplo, as regras para registro e instalações de equipamentos e procedimentos relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos de carnes e derivados de suídeos. Questões sobre a higienização de utensílios e equipamentos, e a industrialização de produtos cárneos também são especificadas na publicação.
Entre os diversos temas debatidos no texto, o terceiro capítulo da proposta de IN destaca os procedimentos do serviço oficial de vigilância em saúde animal e pública. No documento consta que sempre que houver suspeita de doenças importantes em saúde animal, devem ser adotadas as medidas de notificação aos órgãos competentes e medidas de proteção quanto à disseminação de contaminações inaceitáveis no processo produtivo.
O texto da IN diz ainda que os documentos sanitários que acompanham os animais devem conter informações mínimas necessárias para a certificação sanitária a respeito da cadeia produtiva e das Boas Práticas de Produção Agropecuária.
– As informações devem se basear em histórico do lote, cumprimento de período de carência de medicamentos, garantias de não utilização de determinado medicamento, doenças ocorridas no lote, taxa de mortalidade, origem, destino, ração utilizada, vacinas, dentre outras – enumera Vandesteen.
Participação da sociedade
Com o objetivo de incluir a sociedade na proposta da norma, a consulta permite que os cidadãos e profissionais do segmento produtivo, interessados no tema, deem opiniões sobre os artigos sugeridos.
As sugestões para a IN devem ser enviadas para o endereço eletrônico:
cp.dics@agricultura.gov.br, ou para Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 428, CEP: 70043-900, Brasília-DF.
A consulta pública termina no dia 15 de outubro.
MAPA