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CONCEA exige registro de estabelecimentos que realizam experimentação animal
A partir de agora, os centros públicos ou privados que realizam procedimentos em animais vivos deverão se vincular ao sistema legal que regula o funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI). Publicada no Diário Oficial da União na última semana, quarta-feira (26/11), a nova norma já está valendo e diz respeito aos procedimentos relacionados a atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática.
Segundo as novas regras, descritas na Resolução Normativa nº 19/14, a vinculação ao sistema deverá ser feita com a formalização do instrumento de cooperação com a instituição de ensino credenciada junto ao Concea.
Esse instrumento de cooperação vinculará a instalação do centro à instituição de ensino credenciada e definirá a relação dos profissionais habilitados que vão se responsabilizar presencialmente pelos procedimentos.
A instituição de ensino credenciada determinará a vinculação do centro à sua Comissão de Ética no Uso de Animais, para exame prévio dos protocolos pedagógicos a serem desenvolvidos com o uso de animais.
Para mais detalhes sobre o assunto, acesse a íntegra da Resolução Normativa nº 19/14.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV