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Resoluções 1069 e 1015 do CFMV entram em vigor nesta quinta-feira


Publicado em: 14/01/2015 16:37 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


As resoluções 1069 e 1015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entram em vigor nesta quinta-feira, dia 15 de janeiro.

Resolução 1069/2014

Com o objetivo de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos animais, a nova regulamentação dispõe normas a serem cumpridas por estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene e venda ou doação de animais, como pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias. As exigências garantem que os serviços prestados estejam de acordo com as boas práticas veterinárias.
As diretrizes deverão ser seguidas pelos Profissionais que atuam como responsáveis técnicos e versam sobre exigências quanto às instalações, exposição dos animais, enriquecimento ambiental e procedimentos sanitários.

Ainda, de acordo com o artigo 10, será dever do estabelecimento manter à disposição da fiscalização a documentação dos animais comercializados. Entre os documentos exigidos estão dados sobre a procedência e destinação pós-comercialização, bem como, ocorrências relacionadas à saúde e bem-estar dos animais.

Clique aqui para ler a resolução 1069.

Resolução 1015/2012

As novas diretrizes estabelecidas pelo CFMV conceituam e estabelecem condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais (hospitais, clínicas e consultórios veterinários).

A assessoria técnica do CRMV-PR solicita o envio de planta-baixa ou croqui dos estabelecimentos para análise técnica em caso de abertura ou reforma. A resolução CFMV n° 1015/2012 exige fiscalização in loco antes do início das atividades, que será realizada após o envio e análise da planta-baixa.

Clique aqui para ler a resolução 1015.

Para análise técnica, deve-se informar ao CRMV-PR:

- Nome do médico veterinário/proprietário ou solicitante;
- Número de registro no CRMV-PR do estabelecimento e do veterinário, se houver;
- Endereço completo do local;
- E-mail e telefone para contato;
- Planta baixa/croqui, contendo no mínimo os seguintes dados:

  • Delimitação clara de paredes e posicionamento de portas;
  • Denominação de cada uma das salas;
  • Desenho no croqui ou legenda sobre quais equipamentos estão presentes em cada sala: oxigenoterapia, sistema de aquecimento e monitorização de paciente, foco cirúrgico, aspirador cirúrgico, sistema de iluminação emergencial, gaiolas, pias, mesas impermeáveis, geladeiras, arquivo médico, local para armazenar medicamentos, autoclave, estufa, mesas impermeáveis, e outros exigidos pela Resolução CFMV nº 1015/2012.

 


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