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CRMV-PR exige planta-baixa para abertura e reforma de estabelecimentos


Publicado em: 21/01/2015 11:34 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


Dr. Ferdinando Niederheitmann conseguiu a aprovacao da planta-baixa para a reforma da sua clinica veterinaria.

Dr. Ferdinando Niederheitmann conseguiu a aprovacao da planta-baixa para a reforma da sua clinica veterinaria.

A assessoria técnica do CRMV-PR tem trabalhado com empenho para garantir que os serviços prestados por estabelecimentos, médicos veterinários e zootecnistas do estado estejam alinhados com as normas federais e estaduais.

Uma das funções atribuída aos fiscais, de acordo com a resolução 1015 do CFMV, em vigor desde a última quinta-feira (15), é fiscalizar in loco todos os estabelecimentos médico-veterinários antes do início das atividades em caso de abertura ou reforma. No Paraná, a fiscalização in loco acontece após a análise técnica da planta-baixa do local, procedimento realizado há dois anos.

Para que o estabelecimento regularize sua situação antes de entrar em funcionamento, o primeiro passo é encaminhar o croqui à assessoria técnica do CRMV-PR. Após análise, o local passará por uma vistoria realizada por fiscais do Conselho. Caso o local esteja de acordo com as exigências legais, estará apto a iniciar as atividades.


Para análise técnica da planta-baixa, deve-se informar ao CRMV-PR:


- Nome do médico veterinário/proprietário ou solicitante;
- Número de registro no CRMV-PR do estabelecimento e do veterinário, se houver;
- Endereço completo do local;
- E-mail e telefone para contato;
- Planta baixa/croqui, contendo no mínimo os seguintes dados:
• Delimitação clara de paredes e posicionamento de portas;
• Denominação de cada uma das salas;
• Desenho no croqui ou legenda sobre quais equipamentos estão presentes em cada sala: oxigenoterapia, sistema de aquecimento e monitorização de paciente, foco cirúrgico, aspirador cirúrgico, sistema de iluminação emergencial, gaiolas, pias, mesas impermeáveis, geladeiras, arquivo médico, local para armazenar medicamentos, autoclave, estufa, mesas impermeáveis, eoutros exigidos pela Resolução CFMV nº 1015/2012.

 


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