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Exposição de cães em vitrines, gaiolas ou aquários NÃO está proibida


Publicado em: 23/01/2015 15:39 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


O CRMV-PR vem por meio desta esclarecer que a resolução 1069/2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, não proíbe a exposição de animais em vitrines, gaiolas ou aquários.

De acordo com o disposto no artigo 8°, inciso VI, a interação direta entre os animais e clientes deve ser feita exclusivamente nos casos em que a pessoa for ao estabelecimento com a intenção de comprar ou adotar um animal. Como boa prática, é recomendável a higienização das mãos com água e sabão seguida da antissepsia com álcool gel antes da interação.

Já os clientes que forem a pet shops, casas agropecuárias e aviários para a compra de produtos ou medicamentos, devem ser orientados a não manter contato direto com os animais expostos à venda ou doação a fim de evitar a transmissão de doenças.

Fica sob responsabilidade do médico veterinário que atua como responsável técnico do estabelecimento a organização do local para que estas medidas sejam atendidas, garantindo os níveis exigidos de limpeza, evitando contaminações cruzadas e minimizando a possibilidade de transmissão de doenças por meio das mãos e roupas dos clientes aos animais.

Entende-se portanto que gaiolas, aquários e vitrines não estão proibidos. Ressalta-se apenas que tais recintos possuam espaço suficiente, iluminação e ventilação adequadas, livres de excesso de barulho e protegidos de intempéries como exposição solar restrita ou chuvas. Os recintos onde habitam os animais devem permitir uma higienização adequada do local.

“Como exemplo cito que gaiolas com aves e pintinhos não devem ficar no pátio da agropecuária expostos ao sol e à chuva, sem possibilidade de sombra e de abrigo aos animais”, explica a médica veterinária Letícia Olbertz, assessora técnica do Conselho.

As gaiolas com aves devem possuir espaço suficiente para que todas compartilhem do puleiro ao mesmo tempo, sem a necessidade de se pendurarem em comedouros, bebedouros ou ao chão. Deve ocorrer também a higienização das gaiolas e a renovação de alimento e água a cada 12 horas - inclusive aos sábados, domingos e feriados. Este procedimento é obrigatório desde 1934, estabelecido por meio do Decreto Federal n° 24.645.

O ponto de destaque é que as exigências em manter animais em locais adequados de acordo com sua espécie, idade, sexo, temperamento e necessidades fisiológicas são antigas. O objetivo com a resolução 1069/2014 é o detalhamento da normatização e o refinamento da fiscalização.

Todos os proprietários desses tipos de estabelecimento devem seguir as orientações de seu responsável técnico para que o local esteja dentro das normas vigentes com relação ao bem-estar e saúde dos animais.

Clique aqui para ler a resolução 1069.


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