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Médicas veterinárias são autuadas por cirurgias em residência
As novas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em vigor desde o dia 15 de janeiro, esclarecem sobre instalações e procedimentos de consultórios, clínicas e hospitais veterinários. Entre as especificações determina-se que cirurgias, anestesias e internamentos sejam procedidos somente em clínicas e hospitais devidamente registrados no CRMV de sua jurisdição.
Em fiscalizações realizadas nos últimos 15 dias, os fiscais do CRMV-PR autuaram duas médicas veterinárias por realizarem os procedimentos acima citados em suas residências. Os locais não reuniam condições de higiene sanitária e asseio, bem como estruturais e de equipamentos, colocando em risco a vida dos animais.
As infrações também são caracterizadas como maus-tratos, o que é crime ambiental e coloca o infrator sob risco de multa e detenção. A realização de tais procedimentos em residência pode ainda ser considerada crime contra as relações de consumo por induzir o consumidor a erro sob indicação enganosa da qualidade do serviço prestado.
Sendo seres sencientes - aqueles que experimentam dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade – os animais devem ter seu bem-estar considerado como fator essencial durante a prática cirúrgica. O CRMV-PR reitera que para agir legalmente os estabelecimentos devem passar por fiscalização antes de entrar em funcionamento e manter sempre um médico veterinário como responsável técnico em suas instalações.