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Resolução 1071entra em vigor e estabelece documentação para estabelecimentos


Publicado em: 04/03/2015 13:53 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


A Resolução 1071/2014, publicada no Diário Oficial em 2 de fevereiro, entra em vigor hoje com o objetivo de padronizar a documentação de estabelecimentos veterinários.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária oferece sete modelos de documentos, entre autorizações para exames, cirurgias e eutanásia. O estabelecimento pode, no entanto, emitir outros documentos não listados e modificar os existentes, desde que mantido o conteúdo mínimo apresentado na Resolução.

A medida visa garantir o acordado entre estabelecimento e o cliente, bem como respaldar os médicos veterinários quanto aos procedimentos realizados.

De acordo com a Resolução, há também a obrigatoriedade de manter os documentos pelo período mínimo de cinco anos para fins de fiscalização. Uma cópia também deve ser entregue ao cliente no momento da autorização dos procedimentos.

A advogada do CRMV-PR, Giorgia Bach, recomenda a manutenção dos documentos por mais tempo, pois estes são meios de prova em eventual ação indenizatória. De acordo com Bach, o prazo mínimo de cinco anos pode ser insuficiente caso o proprietário do animal futuramente venha a buscar reparação de danos causados pelo serviço prestado ao paciente. Isto porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que a contagem do prazo tenha início a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e não a partir da realização do procedimento.

Clique aqui para visualizar a Resolução 1071/2014.


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