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Estabelecimentos veterinários devem fazer declaração de veículos


Publicado em: 14/05/2015 08:44 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


O CRMV-PR informa que, desde que a Resolução 1015/2012 do CFMV entrou em vigor, é obrigatório a todos os estabelecimentos veterinários (consultórios, clínicas, hospitais e estabelecimentos de ensino e pesquisa) fazer a declaração de veículos junto ao Conselho. A obrigatoriedade se dá somente para ambulância veterinária e para unidade de transporte animal, não se aplicando a veículos que transportam animais para banho e tosa.

Por ambulância veterinária entende-se “o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência”.

Já a unidade de transporte animal é classificada na Resolução 1015 como “veículo destinado unicamente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência”.

O estabelecimento deverá entregar a declaração ao CRMV-PR com prazo mínimo de 30 dias do início dos serviços do veículo.

Faça o download da declaração de veículo.

 


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