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RTs de estabelecimentos de banho e tosa devem ficar atentos às normativas
A Assessoria Técnica do CRMV-PR orienta os médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos em estabelecimentos de banho e tosa a ficarem atentos às normativas publicadas recentemente. É importante lembrar que cabe ao profissional de RT orientar e esclarecer os proprietários sobre as exigências além de acompanhar sua execução.
A Lei Estadual n° 17949/2014 estabelece que, até o dia 10 de janeiro de 2016, todos os estabelecimentos de banho e tosa possuam sistema de câmeras que filmem os serviços prestados e permitam o acompanhamento das atividades pelos clientes através da internet; os registros deverão ser armazenados pelo prazo mínimo de seis meses. A Asstec destaca ainda que a outra parte da normativa, a qual prevê banho e tosa somente em locais que possibilitem aos clientes e visitantes a visão total dos serviços, está em vigor desde a publicação da lei, em 10 de janeiro de 2014.
Já a Resolução no 1069/2014 do CFMV, em vigor desde 15 de janeiro deste ano, dispõe sobre a exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais (clique aqui para saber mais). As fiscalizações para cumprimento desta resolução serão intensificadas no segundo semestre de 2015 e, dessa forma, o responsável técnico deverá tomar todas as medidas necessárias para as adequações do local.
Além disso, os estabelecimentos devem manter placa indicativa com o nome e o número de registro do responsável técnico em local visível, conforme parágrafo 2o do art. 1o da Resolução nº 878/2008 do CFMV.
O CRMV-PR lembra ainda que os registros das orientações do responsável técnico devem ser realizados através do Sistema de Registro Eletrônico da Atividade do RT (Sistemart). Caberá também ao responsável legal do estabelecimento cientificar no sistema as orientações realizadas pelo RT.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Técnica do CRMV-PR.