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Mormo - Como identificar e como proceder?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou na última quinta-feira (23) que está investigando a possível contaminação de cavalos por mormo em área próxima ao Complexo Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro. O local, que deve receber as provas de hipismo nas Olimpíadas, está sob vazio sanitário desde abril.
Embora o Paraná seja uma área livre de mormo, o CRMV-PR orienta os profissionais quanto às normativas relativas à doença. O último caso confirmado no estado aconteceu em abril de 2014 em São José dos Pinhais e, após adotar as medidas sanitárias necessárias, o Paraná conquistou novamente o status de livre da doença.
O mormo é uma zoonose que infecta equídeos em geral e tem apresentado casos positivos em várias regiões do Brasil. De acordo com Edegar Kruger, fiscal federal agropecuário, alguns sintomas podem ajudar na sua identificação. “Primeiramente acontecem manifestações respiratórias, como corrimentos nasais, e depois ela se alastra e atinge outros órgãos. A circulação linfática fica comprometida e podem aparecer nódulos infecciosos na pele”, explica.
No entanto muitos animais não apresentam sintomas clínicos, o que dificulta o diagnóstico. Para confirmar a suspeita é necessário realizar um exame de laboratório. Apenas médicos veterinários oficiais do MAPA ou cadastrados no Serviço de Sanidade Animal da Defesa Agropecuária do Estado podem recolher o material para exame; e apenas laboratórios credenciados junto ao Ministério podem realizar o serviço.
Caso o diagnóstico seja positivo, a propriedade deve ser interditada e entrar em regime de saneamento. Já o animal infectado deve ser sacrificado por um profissional do serviço veterinário oficial e com a presença de duas testemunhas.
Ao médico veterinário que suspeitar ou identificar sintomas de mormo em algum animal cabe a responsabilidade de notificar os órgãos oficiais. “Por se tratar de uma zoonose de alto risco, os médicos veterinários têm um compromisso com a saúde pública humana e animal, devendo assim notificar os órgãos de saúde e a vigilância sanitária”, ressalta Kruger.
Quanto ao trânsito interestadual de animais, a Portaria nº 218 de 2014 da Adapar e a Instrução Normativa nº 24 de 2004 do MAPA determinam a exigência de exames de mormo para animais provenientes de estados que possuam registros da doença. No caso, animais que saírem do Paraná – área livre de mormo – não precisam apresentar exame, havendo exceções para eventos com aglomeração.
Todas as normas para o controle e a erradicação do mormo estão dispostas na IN nº 24 do MAPA. Há ainda a IN nº 12 de 2004, também do Ministério, que estabelece os requisitos de qualidade para credenciamento e monitoramento de laboratórios para o diagnóstico sorológico da doença.
Clique aqui e confira a "Nota à imprensa" do MAPA (28 de julho de 2015).
Arquivos
Instrução Normativa nº 24 de 2004 do MAPA | |
Instrução Normativa nº 12 de 2004 do MAPA | |
Portaria Adapar nº 218/2014 |