Geral
Programa de desconto em anuidades judiciais
O Sistema CFMV/CRMVs institui a Resolução nº 1005 de 17 de agosto de 2012, publicada no DOU em 24 de setembro de 2012.
Ficam autorizadas as entidades integrantes do Sistema CFMV/CRMVs a realizar acordos judiciais para recebimento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas físicas ou jurídicas objeto de ações judiciais.
O programa permite parcelar os débitos que o profissional ou a empresa possui com o CRMV-PR com redução de juros e multa de 50% a 90%.
Para inclusão no Programa, deverá o interessado protocolar pedido por escrito, devidamente assinado, a ser entregue pessoalmente na Sede ou Delegacias Regionais, ou enviar via correio ou fax (41) 3264-4085.
A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo, desde que não tenha havido trânsito em julgado.
Mais esclarecimentos na Seção de Recobrança do CRMV-PR pelos telefone (41) 3218.9478 / 3218.9477 / 3218.9466.
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