Geral
Nota de esclarecimento
Publicado em: 06/06/2016 09:06 | Categoria: Geral | Autor: Diogo
O CRMV-PR lembra os médicos veterinários de que o Código de Ética do Médico Veterinário (Res. CFMV 722/02) veda a realização de prescrição/receita/orientação sem prévio exame clínico do paciente (inc. XV do art. 13). Tal conduta pode ser, também, enquadrada como negligência ou imprudência do profissional (inc. I do art. 14), estando sujeito o mesmo, dessa forma, a sanções disciplinares. Apesar das diversas tecnologias disponíveis, existem etapas essenciais do atendimento que só podem ser realizadas de forma presencial. As ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas de forma complementar, mas nunca em substituição da relação médico veterinário-paciente-cliente.
Assessoria Técnica do CRMV-PR
Voltar