1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Novas normas para o transporte de suínos e derivados


Publicado em: 22/07/2016 09:43 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta semana a Instrução Normativa nº 25, que confirma o status conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) de zona livre de peste suína clássica a 15 estados mais o Distrito Federal, e dispõe sobre as novas normas para o transporte de suínos e derivados em território brasileiro.

A IN determina que desde o dia 20 de julho de 2016 fica proibida nas localidades livres da doença a entrada de suínos, produtos e subprodutos de origem suína e material genético suíno provenientes de locais não declarados como livres de PSC.

A exceção se dá apenas para produtos e subprodutos processados na origem de acordo com tratamento reconhecido pela OIE que garanta a destruição do vírus da peste suína clássica; deve-se ainda tomar medidas preventivas para evitar o contato do produto final com possíveis fontes do vírus durante sua elaboração, estocagem e transporte.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016.


Zona livre de peste suína clássica


A zona livre de peste suína clássica no Brasil é formada por Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os municípios de Guarajá, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município Lábrea, pertencentes ao estado do Amazonas.

 


Voltar
Top