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Novas regras para a rotulagem de produtos de acordo com quantidade de lactose
Uma nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) altera as regras para a rotulagem de produtos de acordo com a quantidade de lactose. As empresas têm até 2019 para adequar a embalagem dos seus produtos à resolução.
De acordo com a norma, qualquer produto que contenha mais do que 0,1% de lactose deverá apresentar a inscrição “Contém Lactose” em seu rótulo. A informação deve estar em caixa alta, negrito, com altura mínima de 2mm e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes; a impressão dos dizeres deve ainda contrastar com o fundo da caixa e ficar em local que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização.
Há também regras para produtos com baixo teor ou isentos de lactose. Confira:
- Abaixo de 100 mg/100g ou ml
Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
- De 100mg até 1g/100g ou ml
Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
- Igual ou acima de 100mg/100g ou ml
Contém Lactose
Acesse a resolução da Anvisa: https://goo.gl/2NGZMX