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Revisão do regulamento de inspeção de produtos de origem animal é publicada
O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assinaram na quarta-feira (29) o decreto que coloca em vigor o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). A atualização do documento teve início em 2007, passando pelas mãos de 150 servidores e 33 colaboradores, além de aproximadamente 3,6 mil propostas encaminhadas via consulta pública.
Mais rigorosa, a legislação tem como objetivo garantir a segurança e inocuidade dos alimentos de origem animal, e combater as fraudes econômicas. Para isso os valores de multas e a gravidade das punições aumentaram: um dos exemplos é a multa máxima, anteriormente fixada em 15 mil reais, que passa para R$ 500 mil. Já os estabelecimentos que cometerem três irregularidades gravíssimas no período de um ano perderão o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Em outra medida preventiva, torna-se obrigatória a renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos. Temas relacionados ao meio ambiente, bem-estar animal e a sustentabilidade também englobam o regulamento.
Confira as principais medidas:
1ª - A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).
2ª - Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.
Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento.
Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.
3ª - Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.
Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.
Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.
4ª - Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.
Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para 7 modelos.
5ª - Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial.
Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.
6ª - Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.
Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades.
Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.
7ª - Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos.
O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.
8ª - Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.
9ª - Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis.
A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
10ª - Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI.
Quando publicado, 65 anos atrás, o RIISPOA era um regulamento moderno. De lá para cá o pais deixou de ser importador e passou a ser um dos principais exportadores do planeta de produtos de origem animal. Além disso, ao longo desses anos surgiram várias novas tecnologias, a Constituição de 1988, a OMC, enfim, o mundo mudou radicalmente.
Assessoria de Comunicação do CRMV-PR com informações do Mapa
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Decreto nº 9013 - Revisão do RIISPOA |