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Mapa define critérios para priorizar o registro de produtos veterinários


Publicado em: 08/06/2017 12:38 | Categoria: Geral | Autor: Thainá Laureano

 


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07) a Portaria nº 72, de 2 de junho de 2017, que define critérios para a priorização de análise de processos de registro de produtos de uso veterinário.

De acordo com a nova regulamentação, são classificados como “inovação radical” os produtos que contêm um novo princípio ativo não registrado no país; já a “inovação incremental” é aquela que resulta em uma nova forma farmacêutica, concentração, via de administração ou indicação para um princípio ativo já registrado no país. Produtos com essas classificações serão priorizados na análise de registro, independente da ordem de submissão da solicitação.

Também entram na lista prioritária produtos para atendimento a Programas Sanitários Oficiais, produtos para cujo princípio ativo haja somente um produto no mercado, e aqueles que forem indicados para nova espécie ou outra doença para as quais não exista alternativa terapêutica.

As alterações têm como objetivo agilizar o registro de medicamentos de uso veterinário destinados aos programas sanitários do ministério e ao combate de pragas. Entre eles estão produtos voltados à brucelose e tuberculose bovinas, antiparasitários e antimicrobianos.

Confira a portaria: 
https://goo.gl/CO4Ihz

 


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