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IN Mapa estabelece procedimentos para comercialização de produtos veterinários
Entrou em vigor no dia 21 de setembro a Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), que estabelece novos procedimentos para a comercialização de substâncias de controle especial destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham. As regras valem para todo os estabelecimentos que fabricam, armazenam, comercializam, manipulam, distribuem, importam e/ou exportam produtos de uso veterinário, bem como para os médicos veterinários que os prescrevem ou utilizam no exercício da profissão.
A IN traz ainda a lista atualizada de substâncias de controle especial, na qual foram introduzidas substâncias importantes do ponto de vista de saúde pública e retiradas as que não apresentam risco que justifique a sua manutenção na categoria de controlados.
A IN para Médicos Veterinários
Os médicos veterinários deverão se registrar no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para emitir e acompanhar as notificações de receita de medicamentos de uso controlado.
Para efetuar o cadastro é necessário acessar a página do Sipeagro, preencher o formulário, criar um login e enviar o comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para a análise do Mapa.
Preparação magistral
A preparação magistral veterinária sujeita a controle especial deverá ser prescrita por médico veterinário em seus formulários usuais de prescrição, em três vias, a primeira destinada ao proprietário do animal, a segunda via destinada ao estabelecimento manipulador e a terceira via destinada ao médico veterinário que prescreveu o produto.
A IN para os estabelecimentos
O estabelecimento que comercializa produtos de uso veterinário somente poderá efetuar a venda/preparação mediante a retenção da via da notificação de receita identificada como via do estabelecimento e quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos e com assinatura do médico veterinário que a prescreveu.
Além disso, o estabelecimento que fabrica ou manipula produtos de uso veterinário que contenham substâncias de controle especial deve encaminhar relatório semestral de movimentação de estoque ao setor responsável pela fiscalização de produtos veterinários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do Estado onde se localiza.
Confira a IN na íntegra: https://goo.gl/CMqSSi