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Resolução lista entidades com obrigatoriedade de registro no sistema CFMV/CRMVs
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a Resolução CFMV nº 1.177, que atualiza a relação de entidades obrigadas a manter registro no Sistema CFMV/CRMV’s. Entre elas estão as de distribuição e comercialização de produtos de uso veterinário; abatedouros; hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médico-veterinários; abrigos; haras; e instituições de ensino.
A resolução também determina que os órgãos e entidades da administração direta e indireta, os jardins zoológicos oficiais, as instituições oficiais de ensino ou de pesquisa, as entidades de fins filantrópicos e as atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência devem possuir registro, mas ficam dispensadas do certificado de regularidade, do pagamento da taxa de registro e da anuidade.
Confira abaixo a resolução na íntegra.
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Resolução CFMV nº 1177 |