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Desagravo

Nota de desagravo público - Gláucia Lorenzi Vizoni


Publicado em: 19/11/2018 16:20 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Desagravo

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, III do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138/2016, vem a público DESAGRAVAR a Médica Veterinária Gláucia Lorenzi Vizoni, CRMV-PR nº 6264, em razão dos fatos relatados adiante.

A Dra. Gláucia informou que é Secretária de Saúde do município de Nova Aurora – PR e que em 04/10/2018 foi ao ar no programa Tempo Quente veiculado na TV Tarobá afiliada da Rede Bandeirantes apresentado pelo Sr. Osiel Luís, no qual o mesmo afirmou que a profissional era incapaz de assumir o cargo.

A fim de comprovar o alegado a profissional encaminhou o vídeo no qual é possível verificar que o Sr. Osiel Luís fez a seguinte declaração “...mas também os caras colocam uma médica veterinária para ser secretária de saúde. Tem tudo para dar certo. Médica veterinária secretária de saúde, é para acabar, né” (sic). Sendo tais declarações realizadas em tom ofensivo, pejorativo e irresponsável. Ofensa que inaceitavelmente atinge toda a classe médica veterinária.

A medicina veterinária integra o conceito de saúde única, que significa saúde humana, animal e ambiental e que visa garantir níveis excelentes de saúde a partir da união destes três grupos. Sendo assim o médico veterinário atua além da saúde animal, na humana e ambiental. A organização mundial de saúde aponta que 75% das doenças emergentes hoje no mundo são zoonoses, ou seja, doenças que são transmitidas do animal para o homem e vice-versa (saúde pública).

Trata-se de uma profissão tentacular que tem sua base fundamentada em três pilares: a) a clínica médica e cirúrgica; b) a medicina veterinária preventiva e a tecnologia  e inspeção de produtos de origem animal, e c) a produção animal e agronegócio. Sendo que a clínica médica e cirúrgica em todas as suas modalidades e a inspeção de produtos de origem animal são áreas privativas do médico veterinário segundo a lei 5517 de 23 de outubro de 1968.

Por todo o exposto, o médico veterinário é um profissional amplamente qualificado para assumir a Secretaria de Saúde de qualquer município no Brasil e em qualquer lugar no mundo.

Comportamentos dessa natureza são rigorosamente repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, que adotará sempre as providências legais e normativas para coibir qualquer desrespeito aos direitos fundamentais do Médico Veterinário quando no exercício da profissão.

Diante do exposto, o Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na Sessão Plenária Ordinária nº 287, realizada nos dias 25 e 26/10/2018 em Foz do Iguaçu-PR, decidiu, por unanimidade, acolher a representação formulada pela Médica Veterinária Gláucia Lorenzi Vizoni, CRMV-PR nº 6264, tornando público o desagravo em favor da respeitável colega. 


Curitiba, 19 de novembro de 2018
Médico Veterinário Rodrigo Távora Mira
CRMV-PR 03103 - Presidente


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