Resoluções e Normativas
Resolução define conceitos de maus-tratos, crueldade e abuso aos animais
O CFMV publicou no dia 28 de outubro a Resolução nº 1236, que conceitua e diferencia maus-tratos, crueldade e abuso aos animais, e regulamenta a conduta de médicos veterinários e zootecnistas ao constatar a prática de tais atos.
A normativa visa auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias e servir como referência para decisões judiciais relacionadas aos crimes citados. Esta é a primeira regulamentação nacional que conceitua e diferencia as práticas.
Para o presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-PR, Raimundo Alberto Tostes, “a resolução é um avanço, entretanto a definição de maus-tratos ainda demanda cuidado no sentido da realização das atividades de perícia com competência, zelo e acurácia”.
Conceitos
De acordo com a resolução, ficam assim conceituados os crimes:
- Maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
- Crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus-tratos continuamente aos animais;
- Abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;
Da conduta profissional
É dever do médico veterinário e zootecnista recomendar procedimentos de manejo, sistemas de produção, criação e manutenção alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais de cada espécie com a finalidade de prevenir e evitar atos crueldade, abuso e maus-tratos.
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de algum desses crimes deverá registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento. O mesmo deverá ser encaminhado ao CRMV.
Confira abaixo a Resolução.
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Resolução CFMV nº 1236 |