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Resoluções e Normativas

Resolução define conceitos de maus-tratos, crueldade e abuso aos animais


Publicado em: 21/11/2018 11:45 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Resoluções e Normativas

 


O CFMV publicou no dia 28 de outubro a Resolução nº 1236, que conceitua e diferencia maus-tratos, crueldade e abuso aos animais, e regulamenta a conduta de médicos veterinários e zootecnistas ao constatar a prática de tais atos.

A normativa visa auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias e servir como referência para decisões judiciais relacionadas aos crimes citados. Esta é a primeira regulamentação nacional que conceitua e diferencia as práticas.

Para o presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-PR, Raimundo Alberto Tostes, “a resolução é um avanço, entretanto a definição de maus-tratos ainda demanda cuidado no sentido da realização das atividades de perícia com competência, zelo e acurácia”.

Conceitos

De acordo com a resolução, ficam assim conceituados os crimes:

- Maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;

- Crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus-tratos continuamente aos animais;

- Abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;

Da conduta profissional

É dever do médico veterinário e zootecnista recomendar procedimentos de manejo, sistemas de produção, criação e manutenção alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais de cada espécie com a finalidade de prevenir e evitar atos crueldade, abuso e maus-tratos.

O profissional que constatar ou suspeitar a prática de algum desses crimes deverá registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento. O mesmo deverá ser encaminhado ao CRMV.

Confira abaixo a Resolução.


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