Educação
CRMV-PR discute PL que proíbe mais de 20% de EaD na graduação na área da saúde
O presidente Rodrigo Távora Mira participou na manhã desta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná, de audiência pública para debater a emenda do projeto de lei 100/2019, que visa estabelecer limite máximo de 20% de carga horária na modalidade de ensino a distância (EaD) para cursos de graduação na área da saúde no Estado.
Proposto em fevereiro deste ano pelo deputado Michele Caputo, o PL chamou a atenção do CRMV-PR no sentido de acrescentar a medicina veterinária no rol de profissões da área da saúde a que se refere. Com o apoio do deputado e médico veterinário Anibelli Neto, coautor do projeto, a discussão foi aberta às categorias profissionais para auxiliar na elaboração da emenda.
Além da medicina veterinária, que esteve representada pelo CRMV-PR, Sindivet-PR e Feclameve-PR, participaram os conselhos de classe de fisioterapia, enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, medicina, psicologia, farmácia e engenharias.
Como proponente do PL e com mais de 35 anos de experiência como gestor na área da saúde pública, Caputo acredita que “os limites da tolerância e do bom senso já foram rompidos” no que concerne à modalidade EaD, cabendo à Alep parametrizar esta mercantilização.
“Estou cada dia mais convencido de que não é possível curso EaD na área de saúde. Nenhuma mente sã acredita. Estamos aqui para combater o engodo. O jovem que imaginava que ia sair da faculdade bem formado e competente vai para o mercado e acaba ameaçando a sociedade”, ressalta Mira, no que caracteriza como “estelionato intelectual”.
Clique aqui para assistir à transmissão completa da audiência pública.
#EADNÃO
O Sistema CFMV/CRMVs tem se manifestado de diversas formas contra o ensino a distância na medicina veterinária por entender que esta impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional. Isso porque o curso de medicina veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais.
A Resolução nº 1256, de 22 de fevereiro de 2019, proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância. Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária, quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.
“O deputado Michele Caputo, em uma das primeiras iniciativas do atual mandato, apresentou um projeto de lei para limitar a carga horaria de EaD na área da saúde. Nós fomos procurados pelo Conselho de Veterinária para incluir a categoria e agora estamos fazendo a audiência publica para escutar os segmentos para fazer a emenda e melhorar. É umportanta e opinião com algo que as entidades entendem