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Fiscalização

CRMV-PR vence em 1ª instância ao autuar estabelecimento comercial por vacinação


Publicado em: 14/08/2019 15:50 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Fiscalização

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná venceu em primeira instância uma ação em que foi citado como réu por aplicar auto de infração a um estabelecimento comercial que realizava venda e aplicação de vacinas no balcão.

De acordo com o descrito no relatório de fiscalização emitido pela Autarquia, durante fiscalização in loco foi constatada a comercialização de medicamentos veterinários e vacinas. No local também foram encontrados frascos vazios e carteirinhas de vacinação em branco.

O fiscal relatou, ainda, que no momento da fiscalização uma pessoa adentrou o estabelecimento acompanhado de um cão para a aplicação da segunda dose da vacina. O cliente, que portava carteira de vacinação com etiqueta de vacina sem assinatura de médico veterinário, confirmou que a aplicação da primeira dose foi realizada no estabelecimento por um dos proprietários.

Na fundamentação o juiz declarou que a parte autora da ação não produziu provas que afastassem os elementos apresentados pela fiscalização, declarando que, desta forma, mostrou-se claro que o estabelecimento exerce a atividade de vacinação. A prática é vedada pelo art. 5º da Lei nº 5.517/68 e o art. 8º da Resolução CFMV nº 682/2001, que dispõem sobre as atividades privativas da medicina veterinária, entre elas a prática clínica e a assistência técnica e sanitária aos animais.


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