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Eleição

Prazo para justificativa eleitoral é prorrogado para 30 de setembro


Publicado em: 20/08/2020 11:40 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Eleição

 


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto a Resolução nº 1346, que prorroga o prazo da justificativa eleitoral das eleições ocorridas durante a pandemia.

Portanto, se você não registrou seu voto no processo eleitoral do CRMV-PR, realizado no dia 19 de maio, deve encaminhar a justificativa ao CRMV-PR até o dia 30 de setembro para evitar a incidência de multa eleitoral. Na Resolução CFMV nº 948/2010 você encontra elencados os possíveis motivos para a ausência de voto.

Para que a justificativa seja analisada, é necessário encaminhar a descrição dos fatos e circunstâncias que impossibilitaram a votação e, principalmente, os documentos comprobatórios do fato alegado.

Anexe todos os documentos e envie para o e-mail eleicoes2020@crmv-pr.org.br.


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