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Nota de esclarecimento sobre a Lei nº 14.228


Publicado em: 22/02/2022 18:50 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Geral

 


Entrou em vigor nesta semana a Lei Federal n° 14.228, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

Com vistas a esclarecer profissionais, sociedade e demais interessados, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR) ressalta que tal legislação se refere exclusivamente aos Centros de Controle de Zoonoses – e órgãos públicos com função similar; não abrangendo, portanto, hospitais, clínicas e consultórios médico-veterinários.

Considerando o disposto na referida lei, o CRMV-PR se coloca à disposição dos médicos-veterinários que venham a se sentir coagidos durante o exercício da profissão.


Em adendo, a Autarquia se manifesta em acordo com o posicionamento (abaixo) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV):

No dia 18 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.228/2021. A norma veda “a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.


A lei vem ao encontro do que Conselho Federal de Medina Veterinária (CFMV) defende: o fim de interferências políticas nas Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) e o reconhecimento técnico de que esses órgãos devem ser dirigidos por médicos-veterinários.

As UVZs realizam pesquisas e estabelecem políticas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, conforme o manual técnico do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria nº 2.087/2018. O objetivo dessas unidades é manter a vigilância contínua das enfermidades que afetam os animais e evitar que sejam transmitidas ao homem. Essa missão sanitária é privativa da Medicina Veterinária, o que motiva o CFMV a defender que essas estruturas de controle de zoonoses sejam comandadas por médicos-veterinários.

Nesse sentido, a nova lei valoriza o perfil técnico do médico-veterinário na emissão de laudos nesses centros de promoção da saúde e o reconhece como profissional de saúde única, competente para desenvolver políticas de proteção da sanidade animal, humana e ambiental.

Portanto, nada muda para os profissionais que atuam nesses estabelecimentos. Os médicos-veterinários continuarão exercendo suas atividades dentro dos limites técnicos da profissão, utilizando a eutanásia quando estritamente recomendada ao caso concreto, em total conformidade com a Resolução CFMV nº 1.000/2012. A Lei nº 14.228/2021 apenas formaliza e cria mecanismos de transparência e controle social para essa prática clínica, que já é exercida pelo médico-veterinário em seu ofício, de acordo com os princípios do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016)

As entidades de proteção animal formalmente constituídas poderão ter acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos previstos, procedimento que já era acessível à toda a população há 11 anos, desde a criação da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conselho Federal de Medicina Veterinária


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