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Desagravo

Nota de desagravo público


Publicado em: 15/09/2022 16:40 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Desagravo

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, atendendo a decisão da Plenária, vem a público DESAGRAVAR o médico-veterinário JEFERSON SCHARONE MOURA, CRMV-PR nº 14115 - VP, em razão dos fatos relatados adiante.

O profissional alega no concurso do IGP-SC (Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina), Edital Nº 001/2021, ter sido recusada a formação em Medicina Veterinária como área de saúde para provas de título.

Informa que, após entrar com recurso, aceitaram a graduação em Medicina Veterinária como área de saúde, mas negaram a pós-graduação em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Diante deste relato, a Assessoria Técnica do CRMV-PR exarou o Parecer nº 54/2022/ASSTEC-CRMV-PR concluindo que "tanto a Medicina Veterinária, na sua totalidade, quanto a área específica de Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal são áreas de saúde".

O CRMV-PR sempre adotará as providências legalmente previstas para coibir atitudes que afrontem os direitos dos médicos-veterinários no exercício de sua profissão.

Diante dos fatos narrados pelo profissional, que tem inscrição neste CRMV-PR, a forma com que o mesmo se sentiu diante da situação e sendo que, claramente a Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal é da área da Saúde - e deveria assim ser considerada, o Plenário deste Regional em sessão ordinária realizada em 29/07/2022, resolve acolher a representação formulada pelo médico-veterinário Jeferson Scharone Moura - CRMV-PR 14115 - VP, tornando público o desagravo.

Curitiba, 15 de setembro de 2022

Méd. Vet. Rodrigo Távora Mira

CRMV-PR 03103

Presidente


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