Desagravo
Nota de desagravo público
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, atendendo a decisão da Plenária, vem a público DESAGRAVAR o médico-veterinário JEFERSON SCHARONE MOURA, CRMV-PR nº 14115 - VP, em razão dos fatos relatados adiante.
O profissional alega no concurso do IGP-SC (Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina), Edital Nº 001/2021, ter sido recusada a formação em Medicina Veterinária como área de saúde para provas de título.
Informa que, após entrar com recurso, aceitaram a graduação em Medicina Veterinária como área de saúde, mas negaram a pós-graduação em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Diante deste relato, a Assessoria Técnica do CRMV-PR exarou o Parecer nº 54/2022/ASSTEC-CRMV-PR concluindo que "tanto a Medicina Veterinária, na sua totalidade, quanto a área específica de Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal são áreas de saúde".
O CRMV-PR sempre adotará as providências legalmente previstas para coibir atitudes que afrontem os direitos dos médicos-veterinários no exercício de sua profissão.
Diante dos fatos narrados pelo profissional, que tem inscrição neste CRMV-PR, a forma com que o mesmo se sentiu diante da situação e sendo que, claramente a Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal é da área da Saúde - e deveria assim ser considerada, o Plenário deste Regional em sessão ordinária realizada em 29/07/2022, resolve acolher a representação formulada pelo médico-veterinário Jeferson Scharone Moura - CRMV-PR 14115 - VP, tornando público o desagravo.
Curitiba, 15 de setembro de 2022
Méd. Vet. Rodrigo Távora Mira
CRMV-PR 03103
Presidente