Geral
Você sabe a diferença entre cadastro e registro de estabelecimento?
O registro no Sistema CFMV/CRMVs é obrigatório para a entidade enquadrada pela Resolução CFMV 1177/2017. Porém, vale lembrar que é possível qualquer empresa se registrar perante este Conselho.
Confira aqui o passo a passo de como fazer seu registro (CNPJ)
Já o cadastro é indicado para os estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista (Artigo 36, da Resolução CFVM 1475/2022).
Confira aqui o passo a passo de como fazer seu cadastro (CNPJ)
Confira aqui o passo a passo de como fazer seu cadastro para fins de ART (Propriedade Rural)