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CRMV-PR alerta sobre vazamento de nafta em Paranaguá
Considerando o vazamento de nafta ocorrido no último domingo (9 de abril), na região portuária em Paranaguá, as Comissões Técnicas Estaduais de Animais Selvagens e de Gestão de Riscos de Animais em Desastres do CRMV-PR, alertam os colegas médicos veterinários e zootecnistas sobre aspectos relevantes ao manejo da fauna em incidentes envolvendo produtos perigosos.
Em casos de acidentes com derivados de petróleo, empreendimentos potencialmente poluidores em área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais e dutos, devem possuir estrutura de resposta para proteção à fauna, de forma a garantir o monitoramento da área, a busca e o resgate de indivíduos, o seu atendimento veterinário, tratamento, reabilitação e soltura, caso seja possível, bem como o recolhimento e avaliação de carcaças de animais contaminados quando necessário.
No Brasil existe legislação aplicável ao tema que pode ser consultada nos dispositivos: Decreto nº 4.136/2002, de 20 de fevereiro de 2002; Decreto nº 4.871, de 06 de novembro de 2003; Resolução Conama nº 398/2008, de 11 de junho de 2008; Lei 9.966, de 28 de abril de 2000; e Decreto nº 10.950 de 2022, de 27 de janeiro de 2022.
A aplicação da legislação faz parte das exigências e é atribuição dos Órgãos Ambientais Estaduais, no Paraná, do IAT – Instituto Água e Terra; e quando Federal do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Assim, animais vivos ou mortos, domésticos ou silvestres, provenientes da área de risco e possivelmente contaminados nesse tipo de ocorrência devem ser atendidos de forma planejada e em locais adequados, com ciência do órgão ambiental sobre o encaminhamento. Pois, no caso de ocorrências envolvendo produtos perigosos medidas adicionais de proteção devem ser tomadas para a proteção da integridade e da saúde dos profissionais envolvidos.
A nafta é um produto químico, derivado de petróleo, apresentada na forma de líquido aquoso, sem coloração, com odor de gasolina, que flutua na água e produz vapores inflamáveis. Seu número na classificação da ONU de produtos químicos é 1268 e ela é enquadrado na Classe de Risco 3. Esses dados são importantes quando se busca a FISPQ - Ficha de Informação de Produto Químico para interpretação.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para serem utilizados pelos profissionais são luvas, botas e roupas de polietileno clorado, neoprene, poliuretano ou viton e máscara facial panorama com filtro contravapores orgânicos.
Se inalado o produto pode causar tontura ou perda de consciência e o indivíduo afetado deve ter a respiração facilitada, ser removido para ar fresco ou mesmo receber oxigênio. No caso de contato com o líquido, as vestimentas devem ser removidas e deve-se enxaguar a pele com muita água, as pálpebras devem ser mantidas abertas e também enxaguadas de forma abundante. Em caso de ingestão, não provocar vômito e procurar um Serviço de Atendimento de Saúde.
Recomenda-se que os profissionais sejam críticos em relação ao manejo de animais provenientes da região afetada pelo incidente e que comuniquem os órgãos ambientais nessas ocasiões. Além disso, atentem para animais que aparentemente não tenham sido contaminados, mas que sejam provenientes da região diretamente afetada e apresentem sinais de afecções respiratórias, ou compatíveis com intoxicação por derivados de petróleo (prostrados, apáticos e, ou com lesões na pele). Lembramos que nem sempre é facilmente visualizada a olho nu ou sentido o odor dos contaminantes nos indivíduos.
Por fim, permaneçam atentos as notícias e comunicados veiculados sobre o incidente e os canais de comunicação do CRMV-PR permanecerão abertos para consulta.