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Decisão judicial suspende novas autorizações para graduação a distância na área de saúde
Novas autorizações para cursos de graduação EaD na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro. A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária ingressou como amicus curiae (amigo da corte), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde.
O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação a distância na área de saúde. A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público, em 2018.
A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade”.
A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação a distância na Medicina Veterinária. A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.
“Nossa esperança é de que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação a distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Conselhos são contra graduação a distância na área de saúde
O MPF-GO, a partir de representação apresentada pelo CFMV e CRMV-GO, e durante o inquérito instaurado, ouviu os 15 conselhos profissionais da área de saúde, que enviaram notas técnicas, assim como o Conselho Nacional de Saúde. Segundo a procuradora, todos se manifestaram contrários aos cursos de graduação a distância na área de saúde, uma vez que a maior parte dos ensinamentos é de ordem prática.
“O MPF defende que as aulas práticas sejam presenciais e devidamente supervisionadas, para melhor aproveitamento pelos estudantes. A vivência prática é fundamental até para proteger a população”, assinala Mariane.
O CFMV ingressou na ação advogando que o direito à educação de qualidade é um direito social previsto na Constituição Federal. O aspecto qualitativo, além de ser uma garantia constitucional, está previsto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
O CFMV não mede esforços para combater os cursos de graduação a distância na área de saúde, em especial, na Medicina Veterinária. Desde 2018, sob a gestão do atual presidente, Francisco Cavalcanti de Almeida, atua sistematicamente nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para participar, com o MEC, da homologação de novos cursos de Medicina Veterinária a partir de critérios técnicos.
Em 2019, o CFMV tomou a iniciativa de aprovar a Resolução nº 1.256, que proíbe a inscrição profissional de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade EaD. A norma foi questionada judicialmente em seis ações, das quais cinco foram superadas e uma aguarda decisão recursal.