Fiscalização
Quando é possível fazer denúncia anônima?
As denúncias contra estabelecimento, responsável técnico, institucionais e contra Exercício Ilegal da Profissão podem ser feitas anonimamente, com exceção das denúncias Ético Profissionais (denúncias contra médicos-veterinários e zootecnistas) que precisam ser identificadas, conforme art. 27 do Código de Processo Ético.
As denúncias anônimas não obterão um número de protocolo e nem receberão uma resposta da ouvidoria pela manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Para fazer a sua denúncia ou outro tipo manifestação, acesse o link do site do CRMV-PR: https://www.crmv-pr.org.br/