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O que você precisa saber sobre o cancelamento de registro profissional ou estabelecimento


Publicado em: 12/12/2023 15:50 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Geral

 


A solicitação de cancelamento de registro de pessoa física é responsabilidade do profissional e de pessoa jurídica do empresário. O pedido deve ser realizado pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) até o dia 31 dezembro de 2023.

Pedidos após essa data resultarão na cobrança integral da anuidade de 2024, conforme a Resolução do CFMV 1475/2022. Além disso, deixar de pagar NÃO CANCELA O REGISTRO!

Lembrando que o CRMV-PR não realiza cancelamento via telefone/e-mail/etc.

O atendimento presencial nas Unidades Regionais de Atendimento e Sede ocorrerá até 16h no dia 21/12/23.

Passos para o Cancelamento:

Acesse o SEI. O tutorial está disponível no site para orientações detalhadas (links abaixo)

• Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física
https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/23_206_Cancelamento-de-Inscricao.html

IMPORTANTE:  Lembrando que um dos requisitos para o cancelamento é a DEVOLUÇÃO DA CÉDULA PROFISSIONAL (presencialmente ou via correios).

Caso a cédula profissional tenha sido perdida ou extraviada, é NECESSÁRIO a apresentação do Boletim de Ocorrência (digitalizar e anexar ao processo). Não deixe para a última hora!

• Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/25_247_Cancelamento-de-Registro-de-Estabelecimento.html

Complete o cancelamento antes do prazo final, 31/12/2023.


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