Geral
O que você precisa saber sobre o cancelamento de registro profissional ou estabelecimento
A solicitação de cancelamento de registro de pessoa física é responsabilidade do profissional e de pessoa jurídica do empresário. O pedido deve ser realizado pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) até o dia 31 dezembro de 2023.
Pedidos após essa data resultarão na cobrança integral da anuidade de 2024, conforme a Resolução do CFMV 1475/2022. Além disso, deixar de pagar NÃO CANCELA O REGISTRO!
Lembrando que o CRMV-PR não realiza cancelamento via telefone/e-mail/etc.
O atendimento presencial nas Unidades Regionais de Atendimento e Sede ocorrerá até 16h no dia 21/12/23.
Passos para o Cancelamento:
Acesse o SEI. O tutorial está disponível no site para orientações detalhadas (links abaixo)
• Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física
https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/23_206_Cancelamento-de-Inscricao.html
IMPORTANTE: Lembrando que um dos requisitos para o cancelamento é a DEVOLUÇÃO DA CÉDULA PROFISSIONAL (presencialmente ou via correios).
Caso a cédula profissional tenha sido perdida ou extraviada, é NECESSÁRIO a apresentação do Boletim de Ocorrência (digitalizar e anexar ao processo). Não deixe para a última hora!
• Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/25_247_Cancelamento-de-Registro-de-Estabelecimento.html
Complete o cancelamento antes do prazo final, 31/12/2023.