Educação
Coordenar o ensino da medicina veterinária é privativo de médicos-veterinários
Em agosto de 2024, o CRMV-PR encaminhou ao Ministério Público denúncia de exercício ilegal da Medicina Veterinária por outra profissão que assumiu a coordenação de curso de ensino superior em faculdade de Medicina Veterinária.
Conforme a Lei 5.517/68 (Art. 5º, l), a coordenação e a direção do ensino da Medicina Veterinária é atribuição privativa de médicos-veterinários.
A instituição de ensino superior havia sido orientada pela fiscalização deste CRMV-PR, porém, não procedeu a adequação necessária.
Dentre as atribuições de coordenadores de curso estão o planejamento estratégico do curso, a coordenação e a supervisão das atividades dos professores do curso, a coordenação dos processos e projetos pedagógicos, a busca por melhorias metodológicas de aprendizagem na Medicina Veterinária e a supervisão técnica qualitativa dos professores do curso.
Por isso, o CRMV-PR reitera que curso de Medicina Veterinária tem que ser coordenado por médico-veterinário.