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Foco da Newcastle no RS põe PR em alerta máximo
Publicado em: 10/07/2006 07:14 | Categoria: Geral
Com a iniciativa, a Secretaria da Agricultura atende o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. “Na prática, o Paraná já aderiu, voluntariamente, ao Plano no dia 2 de junho. Agora, estamos atentos e reforçando o trabalho de vigilância na fronteira”, disse. Ribas também informou que o Governo do Paraná acredita no trabalho das autoridades sanitárias do Rio Grande do Sul. “Eles já realizaram o sacrifício das aves da propriedade considerada foco. Também foram tomadas as medidas de restrição do trânsito das aves no raio de 10 quilômetros da propriedade foco. E também já adiantaram as medidas de higiene, como desinfecção da propriedade e vazio sanitário”, disse.
De acordo com o Artigo 11 da Instrução, ao ser identificada a presença do vírus da doença, por programas de vigilância oficial, deverão ser adotadas imediatamente medidas de controle de trânsito interestadual. As medidas deverão permanecer em vigor até a conclusão das atividades de saneamento de foco, previstas no Manual de Contingência à Influenza Aviária e Doença de Newcastle.
A Instrução esclarece que aves de um dia e ovos provenientes de certos estabelecimentos deverão ser acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida por médico veterinário oficial ou credenciado, após realização de amostragem sorológica negativa para a doença.
Os estabelecimentos definidos pelo documento do Ministério da Agricultura são granjas de seleção genética de reprodutoras primárias e de bisavós, importadoras, exportadoras, produtoras de ovos férteis e aves de um dia para a produção de avós e bisavós, granjas de matrizes, usadas na produção de aves comerciais, matrizes recriadas de até 24 semanas e estabelecimentos livres de agentes que produzem a doença.
Também são feitas as mesmas exigências quanto ao trânsito de aves e produtos provenientes de estabelecimentos produtores de frangas para postura comercial, de exploração de outras aves, ornamentais ou não, consideradas exóticas ou não, destinadas à reprodução e à produção de carnes, ovos, ou penas, criações comerciais de avestruzes e emas, com produção de ovos férteis e filhos de, no máximo, 90 dias de idade e ovos claros, produzidos em incubatórios, destinados ao uso industrial. Quanto a estes produtos, deverão ser acompanhados de Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) emitido por médico veterinário oficial ou credenciado, após realização de amostragem sorológica negativa para a doença.
Newcastle
Considerada uma doença viral, aguda e altamente contagiosa, a Newcastle atinge aves comerciais e outras espécies aviárias. A doença, que afeta as aves, provoca tosses, espirros, estertores nas aves, seguidos de manifestações nervosas, diarréia e edema da cabeça. De acordo com o Ministério, as aves da propriedade foco do Rio Grande do Sul apresentaram andar cambaleante, prostração, diarréia branca e redução do consumo de água e alimentos.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
Com a iniciativa, a Secretaria da Agricultura atende o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. “Na prática, o Paraná já aderiu, voluntariamente, ao Plano no dia 2 de junho. Agora, estamos atentos e reforçando o trabalho de vigilância na fronteira”, disse. Ribas também informou que o Governo do Paraná acredita no trabalho das autoridades sanitárias do Rio Grande do Sul. “Eles já realizaram o sacrifício das aves da propriedade considerada foco. Também foram tomadas as medidas de restrição do trânsito das aves no raio de 10 quilômetros da propriedade foco. E também já adiantaram as medidas de higiene, como desinfecção da propriedade e vazio sanitário”, disse.
De acordo com o Artigo 11 da Instrução, ao ser identificada a presença do vírus da doença, por programas de vigilância oficial, deverão ser adotadas imediatamente medidas de controle de trânsito interestadual. As medidas deverão permanecer em vigor até a conclusão das atividades de saneamento de foco, previstas no Manual de Contingência à Influenza Aviária e Doença de Newcastle.
A Instrução esclarece que aves de um dia e ovos provenientes de certos estabelecimentos deverão ser acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida por médico veterinário oficial ou credenciado, após realização de amostragem sorológica negativa para a doença.
Os estabelecimentos definidos pelo documento do Ministério da Agricultura são granjas de seleção genética de reprodutoras primárias e de bisavós, importadoras, exportadoras, produtoras de ovos férteis e aves de um dia para a produção de avós e bisavós, granjas de matrizes, usadas na produção de aves comerciais, matrizes recriadas de até 24 semanas e estabelecimentos livres de agentes que produzem a doença.
Também são feitas as mesmas exigências quanto ao trânsito de aves e produtos provenientes de estabelecimentos produtores de frangas para postura comercial, de exploração de outras aves, ornamentais ou não, consideradas exóticas ou não, destinadas à reprodução e à produção de carnes, ovos, ou penas, criações comerciais de avestruzes e emas, com produção de ovos férteis e filhos de, no máximo, 90 dias de idade e ovos claros, produzidos em incubatórios, destinados ao uso industrial. Quanto a estes produtos, deverão ser acompanhados de Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) emitido por médico veterinário oficial ou credenciado, após realização de amostragem sorológica negativa para a doença.
Newcastle
Considerada uma doença viral, aguda e altamente contagiosa, a Newcastle atinge aves comerciais e outras espécies aviárias. A doença, que afeta as aves, provoca tosses, espirros, estertores nas aves, seguidos de manifestações nervosas, diarréia e edema da cabeça. De acordo com o Ministério, as aves da propriedade foco do Rio Grande do Sul apresentaram andar cambaleante, prostração, diarréia branca e redução do consumo de água e alimentos.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
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