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Registros do Responsável Técnico - O que é


O SISCAD-web é um sistema que permite o registro eletrônico das atividades do Responsável Técnico (RT) na empresa, substituindo os livros físicos e o SISTEMART.

É de uso obrigatório pelos responsáveis técnicos, conforme regulamentado na Resolução CFMV 1562/2023.

Nele estão disponíveis os documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica de emissão do RT na rotina de suas atividades profissionais: 

 

Livro de Registros e Ocorrências: nele o RT deve anotar suas atividades rotineiras, orientações, treinamentos, conformidades, recomendações e ocorrências que, a seu critério, não demandem a emissão de Termo de Constatação e Recomendação. É emitido diretamente no SISCAD-web.

Caso não tenha orientações a registrar, indicamos que, no mínimo, registre que a sua visita técnica ocorreu naquela data.

 

Termo de Constatação e Recomendação (em implantação no SISCAD-web. Enquanto não está implantado, deve ser realizado em papel e incluído no Siscad-web em PDF via Livro de Registros e Ocorrências): nele o RT deve relatar ao tomador do serviço os problemas técnicos ou operacionais que demandem ações corretivas, orientando-o, inclusive, sobre como proceder as correções e quais medidas paliativas devem ser adotadas até a completa regularização. Caso necessário, recomendar a suspensão da atividade até a correção.

Deve ser emitido fisicamente em 2 vias, sendo a primeira entregue ao tomador de serviço e a segunda permanecendo com o responsável técnico, com assinatura e data do recebimento pelo tomador do serviço.

Recomendamos escanear a via do RT, datada e assinada pelo tomador de serviços, e incluí-la como anexo no Livro de Registros e Ocorrências.

 

Laudo Informativo: nele o RT deve comunicar ao CRMV o descumprimento e a recusa do tomador do serviço em executar orientações feitas em Termo de Constatação e Recomendação, ou comunicar dificuldades que o tomador do serviço esteja colocando às atividades do responsável técnico.

Deve ser emitido e encaminhado ao CRMV-PR no prazo máximo de 30 dias após o esgotamento do prazo definido no Termo de Constatação e Recomendação.

Deve ser emitido somente em situações relevantes, em que o RT possa ser afetado eticamente, onde existir resistência em seguir as recomendações rotineiramente realizadas, ou, ainda, quando forem colocados obstáculos não solúveis para o desempenho da função de RT.

Além do Laudo Informativo enviado ao CRMV-PR, os órgãos competentes para o assunto deverão ser informados 

(ex.: em casos de crimes ambientais, a polícia ou o Ministério Público deverão ser comunicados).

 

Exemplos de situações em que NÃO se enquadram no Laudo Informativo:

  • desacordo salarial;
  • conformidade da empresa;
  • regularização de pendências da fiscalização (Termo de Fiscalização ou Auto de Infração);
  • fiscalização de outros órgãos;
  • dúvidas e solicitações ao CRMV-PR;
  • denúncias de outros estabelecimentos;
  • sugestões ao CRMV-PR;
  • orientações que não foram repassadas previamente para a empresa.

 

O Laudo Informativo não protege o profissional quando elaborado depois da constatação da irregularidade por outros órgãos públicos ou após as denúncias.

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