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Título de Especialista


As informações sobre a especialidade de médicos-veterinários e zootecnistas devem constar apenas nas cédulas digitais, sendo dispensada a emissão de documento físico. Na prática, a medida isenta os profissionais do pagamento de taxas para a obtenção do documento impresso, além de simplificar os procedimentos administrativos. A decisão foi aprovada em plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

A mudança revoga partes das Resoluções 1475/22 e 1539/23 e aplica as alterações previstas na Resolução 1572/23. As entidades habilitadas agora assumem a responsabilidade integral pela concessão dos títulos e pela entrega dos certificados correspondentes, cabendo ao CFMV apenas a atualização cadastral dos profissionais aprovados. As cédulas físicas de especialista emitidas continuam válidas até a data informada no respectivo documento. 

Com a publicação da Resolução nº 1611/2024, o CFMV formaliza a inclusão das informações sobre especialidades de médicos-veterinários e zootecnistas exclusivamente na cédula digital.  A nova norma revoga dispositivos específicos das Resoluções nº 1.475/2022 e nº 1.539/2023, e altera a Resolução nº 1.572/2023, com a inclusão do §8º ao artigo 12, que determina que os dados relativos à especialidade — incluindo título da especialidade e área de concentração (quando houver), entidade concedente do título, data de obtenção da especialidade e validade do título — sejam registrados apenas na cédula digital do profissional.