Isenção - Resolução 1667/2025
Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade. A medida está prevista na Resolução nº 1.667/2025.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1.667
A nova resolução traz duas mudanças principais para os profissionais com estabelecimentos de natureza jurídica equiparada à pessoa física:
- ISENÇÃO DE TAXAS: Os estabelecimentos pertencentes a um único médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, agora estão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade, embora a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) seja mantida.
- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) FACULTATIVA: O profissional titular desses estabelecimentos será automaticamente considerado o responsável técnico. Com isso, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passa a ser facultativa. Caso o profissional opte por solicitar o documento, a taxa correspondente será cobrada. Estabelecimentos nessas condições não poderão ser autuados pela ausência de ART.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:
• Natureza Jurídica: enquadrar-se em um dos seguintes códigos:
213-5: Empresário (Individual).
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária).
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples).
206-2: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único
• Quadro societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.
• Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (Estado) onde a empresa está sendo registrada.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?
1. Acesse ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação)
• Caso não seja cadastrado, faça o seu cadastro aqui.
• Caso já esteja cadastrado, entre aqui com seu login e senha.
• Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.
2. No menu do lado esquerdo da tela, entre na aba “Peticionamento”, depois em “Processo Novo”.
3. Selecione sua UF (Unidade Federativa) e Cidade, depois clique em tipo de processo “SR: Pessoa Jurídica - Pedido de Isenção de Estabelecimento equiparado à Pessoa Física".
4. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.
• Neste campo, os documentos devem ser incluídos preferencialmente em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui).
• Caso seja digitalizado, o mesmo, deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).
5. Após efetuar o procedimento, a documentação entra para análise administrativa. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado.