Anuidade
Atenção ao prazo: Profissionais e estabelecimentos que não atuarão em 2025 devem cancelar o registro até 31 de dezembro
Atenção ao prazo: Profissionais e estabelecimentos que não atuarão em 2025 devem cancelar o registro até 31 de dezembro para evitar cobrança da anuidade integral do referido exercício.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) informa que, conforme a Resolução CFMV 1616/2024 que define os valores para o exercício de 2025, as anuidades são devidas por ano-calendário. Isso significa que, caso o pedido de cancelamento de inscrição ou de registro de estabelecimento seja protocolado a partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa de anuidade referente a todo o ano será gerada, independentemente do período em que o profissional exerça atividades no ano.
Para evitar a cobrança, os profissionais e proprietários de estabelecimentos que não pretendem atuar em 2025 devem protocolar a solicitação de cancelamento até o dia 31 de dezembro de 2024 pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI): https://sei.crmv-pr.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Lembrando que os boletos serão enviados no início de janeiro e poderão ser retirados no Siscad Web: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario
Caso enfrente algum problema técnico durante a solicitação de cancelamento, dentro do prazo informado, registre e anexe o comprovante na Ouvidoria (https://falabr.cgu.gov.br/) a fim de garantir o direito de petição dentro do prazo estipulado na resolução.
O CRMV-PR está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários pelo telefone 41 3218-9450.