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Registro de Consultório Médico-Veterinário (CPF)


O procedimento de Registro de Consultório Médico-Veterinário (CPF)  deve ser solicitado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou Representante outorgado via procuração.

Regra geral: Orientamos que os estabelecimentos que possuem Atividades Veterinárias no seu CNPJ e/ou de forma fática possuem serviço ou oferta de serviços veterinários (consultório, clínicas ou hospitais e outros serviços veterinários), é obrigatório o registro como o registro como Pessoa Jurídica (PJ) correspondente, conforme procedimento constante no site do CRMV-PR.

ATENÇÃO: O registro do estabelecimento em pessoa fisica não isenta a empresa (CNPJ) localizada no mesmo endereço de registro se a pessoa jurídica:

  • Possuir "atividades veterinárias" e outras atividades privativas da Medicina Veterinária e da Zootecnia em seu CNAE;
  • Executar atividades médico-veterinárias ou zootécnicas; ou
  • Oferecer serviços médico-veterinários aos clientes, tais como por anúncios, publicidade, presencialmente no local, em domicílio ou quaisquer outros.

 

Exceções:

Para casos em que não exista empresa constituída (isto é, não existe CNPJ), é possível o registro de consultório ou clínica no CPF do médico veterinário proprietário, desde que, atendam os seguintes requisitos:

Antes que o profissional efetue o registro no CPF, consulte junto a prefeitura (e outros órgãos de fiscalização) se é aceitável o registro de consultório e/ou clínica no CPF. Os registros, os alvarás, as licenças nos diversos órgãos devem estar registrados de forma idêntica (todos no CPF).

Salientamos que o registro do consultório ou da clínica no CPF não isenta a autuação do CNPJ caso exista a prática de atividades veterinárias no CNPJ ou de forma fática se for constatado que a pessoa jurídica estiver prestando/oferecendo os referidos serviços.


COMO FAZER REGISTRO DE CONSULTÓRIO MÉDICO-VETERINÁRIO (CPF)?

 

1. Faça o seu cadastro no Siscad Web pelo link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login

Caso ainda tenha dúvida de como proceder, acesse aqui o Manual.

2. Entre na aba "Cadastre-se"

3. No tipo de Inscrição/Registro, selecione "Estabelecimento/Produtor Rural/Evento"

4. Preencha o formulário de "Solicitação de Cadastro no Sistema"

5. Valide o novo cadastro por meio do link enviado por e-mail que irá direcioná-lo de volta para o Siscad Web. Vá em "Acessar como" e selecione "Pessoa Jurídico/ Estabelecimento/Consultório". Depois preencha seu CNPJ/CPF e senha. Clique em "Login".

6. Preencha o formulário do "Pré-cadastramento de Pessoa Jurídica": Identificação, Endereço, Sócios/ Representante Legal, Atuação e insira os documentos necessários. Não esqueça de marcar o campo "assumo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal notadamente no art. 299 do Código Penal)".

Lembrando que os campos marcados com (*) asterisco são obrigatórios).

Prefira documentos em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui)

Caso seja digitalizado, o mesmo deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).

7. Após efetuar o procedimento de Registro de Consultório Médico-Veterinário (CPF)  o processo, entra para análise da documentação. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado acompanhadas das respectivas taxas (conforme a necessidade), e será considerada a data da solicitação e/ou dos documentos comprobatórios.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL

• Comprovante de CPF (Atualizado) - Emissão nos últimos 30 dias) - Link para emissão:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

 

COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO

• Comprovante de endereço do Estabelecimento;

 

COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO

• Cópia frente e verso da cédula profissional do CRMV-PR;

 

CHECKLIST DA RES. CFMV Nº1275/2019 - Confira aqui
(exclusivo para estabelecimento médico-veterinário

• Os estabelecimentos que possuam atividades veterinárias, conforme a Resolução CFMV Nº1275/2019, precisam anexar ao processo o formulário abaixo.

Preencha, assine e digitalize

- Declaração de Atividades Veterinárias Prestadas e Termo de Responsabilidade de Atendimento à Legislação do Sistema CFMV/CRMVs: clique aqui para download