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Suspensão de Registro de Estabelecimento


• O procedimento de Suspensão de Registro de Estabelecimento  deve ser peticionado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou Representante outorgado via procuração. 

• Pessoa jurídica que encerrará as atividades ou por exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.


COMO FAZER A SUSPENSÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO?

 

1. Acesse ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação)

• Caso não seja cadastrado, faça o seu cadastro aqui.

• Caso já esteja cadastrado, entre aqui com seu login e senha.

• Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.

 

2. No menu do lado esquerdo da tela, entre na aba “Peticionamento”, depois em “Processo Novo”.

 

3. Selecione sua UF (Unidade Federativa) e Cidade, depois clique em tipo de processo “SR: Pessoa Jurídica – Suspensão de Registro de Estabelecimento". 

 

4. Depois preencha o formulário e anexe os documentos solicitados (confira a lista abaixo)

• Neste campo, os documentos devem ser incluídos preferencialmente em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui).

• Caso seja digitalizado, o mesmo, deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).

 

5. Após efetuar o procedimento de Suspensão de Registro de Estabelecimento , entra para análise da documentação. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado acompanhadas das respectivas taxas (conforme a necessidade), e será considerada a data da solicitação e/ou dos documentos comprobatórios.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

• Ainda dentro do formulário citado acima, anexe o COMPROVANTE DE DE SITUAÇÃO CADASTRAL que comprove a interrupção temporária das atividades do estabelecimento

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo está condicionada ao requerimento formal pelo estabelecimento e à apresentação de certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.

OBSERVAÇÃO: Consultórios registrados no CPF - O cancelamento de consultório não necessita de nenhum comprovante de baixa, apenas realizar o peticionamento online.


IMPORTANTE

• Em casos de alteração de endereço de Consultório Veterinário no CPF, será necessário novo registro para o novo endereço e baixa/cancelamento do registro no endereço antigo.