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Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (CNPJ)


O procedimento de Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART  deve ser solicitado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou Representante outorgado via procuração.

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Como fazer o Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (CNPJ)? 

1. Faça o seu cadastro no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login

Caso ainda tenha dúvida de como proceder, acesse aqui o Manual.

2. Entre na aba "Cadastre-se"

3. No tipo de Inscrição/Registro, selecione "Estabelecimento/Produtor Rural/Evento"

4. Preencha o formulário de "Solicitação de Cadastro no Sistema"

5. Valide o novo cadastro por meio do link enviado por e-mail que irá direcioná-lo de volta para o Siscad Web. Vá em "Acessar como" e selecione "Pessoa Jurídico/ Estabelecimento/Consultório". Depois preencha seu CNPJ/CPF e senha. Clique em "Login".

6. Preencha o formulário do "Pré-cadastramento de Pessoa Jurídica": Identificação, Endereço, Sócios/ Representante Legal, Atuação e insira os documentos necessários. Não esqueça de marcar o campo "assumo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal notadamente no art. 299 do Código Penal)".

Lembrando que os campos marcados com (*) asterisco são obrigatórios).

Prefira documentos em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui)

Caso seja digitalizado, o mesmo deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).

7. Após efetuar o procedimento de Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (CNPJ) o processo, entra para análise da documentação. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado acompanhadas das respectivas taxas (conforme a necessidade), e será considerada a data da solicitação e/ou dos documentos comprobatórios.

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Quais são os documentos necessários?

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL

- Comprovante CNPJ (Atualizado - Emissão nos últimos 30 dias) - Link para emissão: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

- Inscrição estadual (se houver)

 

COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO

- Contrato social e alterações, se houver (empresas Ltda. ou S/A) ou Contrato Social Consolidado;

ou,

- Requerimento de empresário (firma individual);

ou,

- Estatuto social (exemplos: cooperativas, associações,

ou,

documentos equivalentes, etc.)

COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO

- Caso não seja o Responsável Legal será necessário incluir documento que comprove o vínculo com o órgão. Ex. procuração específica outorgando poderes ao representante (acompanhadas da cópia dos documentos do outorgado).

 

CHECKLIST DA RES. CFMV Nº1275/2019 - Acesse aqui (Exclusivo para estabelecimentos médico-veterinários)

Será necessário apresentar declaração de atendimento à Resolução 1275/2019

Confira abaixo, preencha, assine e digitalize.

  • Termo de Responsabilidade de Atendimento (clique aqui para download): Somente estabelecimentos que exerçam atividades veterinária: Consultório Veterinário; Ambulatório, Clínica Veterinária e Hospital.

 

  • Declaração Alternativa (clique aqui para download). Somente para estabelecimentos que possuam atividade veterinária, que não se enquadram como Ambulatório, Clínica, Consultório e Hospital.

 

Para realizar a Anotação de RT, o(a) profissional responsável deverá realizar a anotação diretamente pelo SISCAD WEB  -

Conforme tutorial https://www.crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/22_ART-Online.html

 

 

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